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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO Campanha “Mãe, a essência do amor”


Vale Sul Shopping


CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/MF Nº 02.033665/2024




1 - EMPRESA PROMOTORA:

Razão Social: CONDOMÍNIO VALE SUL SHOPPING

Endereço: ANDROMEDA Número: 227 Bairro: JARDIM SATÉLITE Município: SAO JOSE DOS CAMPOS UF: SP

CEP:12230-002

CNPJ/MF no: 01.415.416/0001-33




2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Compre e Ganhe




3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.




4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

29/04/2024 a 12/05/2024




5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

29/04/2024 a 12/05/2024




6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Qualquer cliente, pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliado no território nacional, que efetuar compras nas lojas e quiosques participantes, em valor igual ou superior a R$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme estabelecido neste regulamento, no período de 29/04/2024 a 12/05/2024 exclusivamente nos estabelecimentos comerciais participantes da promoção e se cadastrar até às 20h00 do dia 12/05/2024 diretamente no balcão de atendimento, terá direito a receber (i) 01 (um) Kit L’Occitane Capim Limão, (ii) 01 (um) Kit L’Occitane Bromélia ou (iii) 01 (um) Kit L’Occitane Abraço.


O cadastro da(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) e a retirada no balcão de atendimento ocorrerá da seguinte forma: de segunda à sábado, das 10h00 às 22h00 e domingos e feriados das 12h00 às 20h00, localizado no LUC 289.


Relação das Lojas Participantes “aderentes” desta promoção poderá ser verificada no site: valesul.shopping exceto Travelex, Plani, Posto Tenda, Laboratório Cipax, Artère, Odonto HI, Ouvida Aparelhos Auditivos, Clínica Ella, Sicoob, Focus Radiologia, Inspire Psicologia, Clínica Lattere, Clínica Cian, Clínica Dra. Inaura Evora, CIPES - Centro Educacional de Pesquisas Clínicas, EAS Auto Shopping Premium, Atacadão, Fiat Nobre, Cololido Algodão Doce, Clínica Mirati e Academia Blue Fit.


Tendo em vista a (i) a inauguração da área do novo “mall” (expansão) da Mandatária e o (ii) início individualizado de cada operação, fica ciente o participante de que a relação de lojas aderentes pode sofrer alterações, não o eximindo da verificação nos termos aludidos.

 

A promoção é válida enquanto durarem os estoques, de modo que, com o término destes, será automaticamente encerrada. Nesse caso, o referido será comunicado pelo Shopping por meio de divulgação interna e através do valesul.shopping.


Serão disponibilizados para esta ação, 6.000 (seis mil) kits, sendo (i) 2.000 (duas mil) unidades do Kit L’Occitane Capim Limão, (ii) 2.000 (duas mil) unidades do Kit L’Occitane Bromélia e (iii) 2.000 (duas mil) unidades do Kit L’Occitane Abraço.


Cada participante poderá receber até 03 (três) kits por CPF cadastrado, cujo controle será feito por meio do referido documento, sendo que não poderá escolher modelo que já retirou anteriormente entre as 03 (três) opções de kits, devendo sempre selecionar um inédito


No último dia da promoção, os registros dos cupons serão realizados somente para os participantes que entrarem na fila no ponto de cadastro, impreterivelmente, até às 20h00, ocasião em que a fila será encerrada.


Após o período de validação da(s) nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) cadastrada(s) no sistema, seu código será gerado deacordo com o tempo sistêmico do aplicativo. Caso qualquer nota/cupom fiscal cadastrada não seja aceita pelo sistema da promoção, o participante será informado sobre o motivo da recusa.


O cadastro da promoção será preenchido 1 (uma) única vez durante todo o período de participação, sendo utilizado para registro das trocas futuras.


Após o cadastramento e validação da(s) nota(s) fiscal(is), o sistema da promoção bloqueará repetição.


A empresa promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados e informações fornecidos pelos participantes.


É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem ou informem dados pessoais válidos e atualizados como RG, CPF, número de telefone, nome, endereço completo, data de nascimento, profissão e e-mail, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização do ganhador e consequente entrega do prêmio.


Assim sendo, a empresa mandatária não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de realizar a entrega do brinde.


É de inteira responsabilidade do participante acompanhar o status de validação de nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) por ele enviados.


Não poderão participar comprovantes de compras de produtos vedados pelo Art. 10o do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.


Da mesma forma, não serão válidos para participar da promoção comprovantes não originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações bem como comprovantes bancários, lotéricos, dos correios, de clínicas médicas, planos de saúde, estacionamento, cinema/Kinoplex/Kinoplex Diamante (exceto produtos da Bomboniere), casa de câmbio, correios, compra/financiamento/consórcio de automóvel e moto, bem como qualquer outro serviço que não tenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e endereço localizado no Vale Sul Shopping.


No caso de agência(s) de viagem(ns) ou outras empresas prestadoras de serviços localizadas no Shopping, que estejam liberadas da emissão de nota fiscal (mas constem na relação de aderentes), hipóteses em que será(ão) aceito(s) para participar da promoção, comprovante de compra de passagens ou de pacotes mediante apresentação de recibo com CNPJ, data e valor da compra.


Para as lojas participantes que não emitem nota fiscal no ato da compra e sim apenas na entrega do produto/serviço em data posterior, será aceito apenas o canhoto com a identidade da promoção emitido pelo lojista. Neste caso, as notas fiscais correspondentes aos pedidos de venda perderão sua validade para fins de utilização nesta promoção, uma vez que as respectivas compras já foram devidamente registradas.


Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação pelo participante de mais de 02 (dois) comprovantes de compra emitidos na mesma data, pelas mesmas lojas e/ou quiosques participantes, com numeração sequenciada ou não, contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping se reserva o direito de recusar o cadastramento pelo sistema. Em caso de confirmação de irregularidade, a(s) respectiva(s) nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) cadastrada(s) será(ão) bloqueada(s) para efeito de participação.


Serão válidos somente a notas/cupons fiscais emitidos pelas lojas localizadas no Vale Sul Shopping e com Razão Social e CNPJ de cadastro no sistema da promoção durante o período desta, sendo permitido o somatório de cupons ou notas fiscais de diferentes lojas participantes. No entanto, não serão válidos (i) qualquer outro documento de compra; (ii) notas e/ou cupons fiscais rasurados; (iii) notas e/ou cupons fiscais relativas a toda e qualquer bebida alcoólica e fumos e seus derivados.


As notas fiscais e/ou cupons fiscais poderão ser somados até que se atinja o valor mínimo de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para a troca prevista nesta promoção.


No último dia da promoção, os cadastros serão realizados somente para os participantes que entrarem na fila, impreterivelmente, até às 20h00, ocasião em que a mesma será encerrada e as trocas realizadas precisamente até as 19h00, diretamente no balcão de troca.


A(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) emitidos por drogarias/farmácias, restaurantes e quiosques e pelo cinema serão consideradas, para efeito de troca, quando referentes às compras, respectivamente, de artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, alimentação e bomboniere.


Será considerado o horário local do Shopping para todos os períodos descritos neste regulamento.


No que tange à CVC, Espaço Laser e Laser Fast, somente serão válidos os valores relativos aos contratos.


Em relação à Prainha, somente serão considerados os numerários referentes às aquisições de itens da loja (cozinha, bar e esporte), não sendo computados os tangentes aos planos e/ou mensalidades.




7. BRINDES:


Kit 1


Quantidade

2.000

Descrição

Kit L'Occitane Capim Limão (contendo 01 (uma) Loção desodorante corporal e mãos Capim Limão 250ml, 01 (um) Creme desodorante para mãos Capim Limão 30ml e 01 (um) Sabonete perfumado Capim Limão 50g)

Valor unitário

R$ 32,83



Kit 2

Quantidade

2.000

Descrição

Kit L'Occitane Bromélia (contendo 01 (uma) Loção desodorante corporal e mãos Bromélia 250ml, 01 (um) Creme desodorante para mãos Bromélia 30ml e 01 (um) Sabonete perfumado Institucional 75g)

Valor unitário

R$ 32,83



Kit 3

Quantidade

2.000

Descrição

Kit L'Occitane Abraço (contendo 01 (uma) Loção desodorante corporal Abraço 250ml, 01 (um) creme desodorante corporal Abraço 30ml e 01 (um) Sabonete perfumado Institucional 75g)

Valor unitário

R$ 32,83





8. PREMIAÇÃO TOTAL:


Quantidade Total de Prêmios

6.000


Valor total da Promoção

R$ 196.980,00




9. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:


A(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) emitidos por restaurantes e quiosques não serão consideradas, para efeito de troca, quando referentes a bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados.


A(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) emitidos por drogarias/farmácias não serão consideradas, para efeito de troca, quando referentes às compras de medicamentos.


Não serão válidos para troca, comprovantes emitidos em nome de pessoa jurídica, tangentes ao estacionamento, caixas eletrônicos, via internet ou via telefone, apresentação isolada de compra em cartões de crédito ou débito, faturas de cartão de crédito ou extrato bancário comprovando o débito, sem que haja a apresentação da respectiva nota ou cupom fiscal, cujas transações tenham sido feitas em lojas não aderentes, ou ainda, realizadas fora do período da promoção. Ficam excluídos automaticamente da promoção os cupons que apresentem irregularidades, informações inverídicas ou com indicativas de fraude.


Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.


Não poderão participar os funcionários da administração da Empresa Mandatária, seus cônjuges e filhos.


Excluem-se ainda da participação os lojistas (proprietários), seus respectivos colaboradores e/ou prestadores de serviços, incluindo empregados de empresas terceirizadas com posto fixo de trabalho nas dependências da Mandatária, e as demais pessoas envolvidas diretamente nesta ação promocional.


Entende-se por lojista: pessoa física ou jurídica ligada à exploração do espaço comercial dentro do Shopping, podendo ser loja (qualquer empreendimento de exploração comercial), quiosque, stand, balcão, vitrine, incluindo, mas não se limitando à lotérica, banco, lotérica, a que título for (proprietário, funcionário, prestador de serviço, inquilino, sublocatário ou comodatário).


A conferência no ato do cadastro quanto a observância dos inabilitados a participação descritos supra é de responsabilidade exclusiva do Shopping.


As empresas vedadas de participarem, disponibilizarão os números dos CPF das pessoas impedidas no prazo improrrogável de até 10 (dez) dias úteis anteriores à data de início da campanha, para a tomada de providências no sistema.


Não terão validade os cupons/notas que não preencherem as condições básicas do regulamento e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade, sendo aceitos apenas os originais.


Documentos fiscais sequenciais e/ou emitidos na mesma data, pelo mesmo estabelecimento e para a mesma pessoa (CPF), serão passíveis de conferência na loja e/ou quiosque que efetuou a venda, podendo ser desconsiderados e invalidados para o fim de participação nesta promoção caso seja constatada alguma irregularidade. As notas fiscais e/ou cupons fiscais que forem invalidados serão, da mesma forma, carimbados.


Será sumariamente desclassificada qualquer prova de compra que apresente indícios de reprodução ou adulteração com o objetivo de burlar as disposições constantes no regulamento ou, ainda, que apresentem defeitos ou vícios que impeçam a verificação de sua autenticidade ou do direito à participação.


Os brindes não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco serem trocados por outro brinde e/ou produto que não seja o definido nesta promoção.


Não poderão participar desta promoção menores de 18 anos e pessoas não inscritas validamente no CPF/MF.


Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços nas lojas/quiosques deste Shopping, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.


Não poderão participar comprovantes de compras de produtos vedados pelo Art. 10o do Decreto 70.951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.


Da mesma forma, não serão válidos para participar da promoção comprovantes não originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações bem como comprovantes bancários, lotéricos, dos correios, de clínicas médicas, planos de saúde, vallet, estacionamento, cinema (exceto produtos da Bomboniere), casa de câmbio, compra/financiamento/consórcio de automóvel e moto, bem como qualquer outro serviço que não tenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e endereço localizado no Vale Sul Shopping.


No caso de agência(s) de viagem(ns) ou outras empresas prestadoras de serviços localizadas no Shopping, que estejam liberadas da emissão de nota fiscal (mas constem na relação de aderentes), hipóteses em que será(ão) aceito(s) para participar da promoção, comprovante de compra de passagens ou de pacotes mediante apresentação de recibo com CNPJ, data e valor da compra.


Para as lojas participantes que não emitem nota fiscal no ato da compra e sim apenas na entrega do produto/serviço em data posterior, será aceito apenas o canhoto com a identidade da promoção emitido pelo lojista. Neste caso, as notas fiscais correspondentes aos pedidos de venda perderão sua validade para fins de utilização nesta promoção, uma vez que as respectivas compras já foram devidamente registradas.


Ficam os participantes, cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF e que o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.


Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação pelo participante de mais de 02 (dois) comprovantes de compra emitidos na mesma data, pelas mesmas lojas e/ou quiosques participantes, com numeração sequenciada ou não, contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping se reserva o direito de recusar o cadastramento pelo sistema. Em caso de confirmação de irregularidade, a(s) respectiva(s) nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) cadastrada(s) será(ão) bloqueada(s) para efeito de participação.


Serão válidos somente a notas/cupons fiscais emitidos pelas lojas localizadas no Vale Sul Shopping e com Razão Social e CNPJ de cadastro no sistema da promoção durante o período desta, sendo permitido o somatório de cupons ou notas fiscais de diferentes lojas participantes. No entanto, não serão válidos (i) qualquer outro documento de compra; (ii) notas e/ou cupons fiscais rasurados; (iii) notas e/ou cupons fiscais relativas a bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13o Gay Lussac e fumos e seus derivados.




10. ENTREGA DOS BRINDES:


Das 10h00 do dia 29/04/2024 até as 20h00 do dia 12/05/2024, ou em data anterior, caso se esgotem os estoques dos brindes disponíveis para essa promoção e observados os limites previstos.


No último dia da promoção, os cadastros serão realizados somente para os participantes que entrarem na fila, impreterivelmente, até às 19h00, ocasião em que a mesma será encerrada e as trocas realizadas impreterivelmente até às 20h00, diretamente no balcão de troca.


A promoção poderá ser encerrada antes da data prevista, caso haja esgotamento dos brindes.


Cada participante poderá receber até 03 (três) kits por CPF cadastrado, cujo controle será feito por meio do referido documento, sendo que não poderá escolher modelo que já retirou anteriormente entre as 03 (três) opções de kits, devendo sempre selecionar um inédito.


Os prêmios oferecidos gratuitamente são pessoais, intransferíveis e não poderão ser substituídos ou convertidos em dinheiro, conforme dispõe o parágrafo 3o do artigo 1o da Lei no 5.768/71, tampouco por quaisquer outros bens, serviços ou direitos de valor igual ou semelhante.




11. DISPOSIÇÕES GERAIS:


Caso na ocasião do recebimento do brinde for constatado vício ou defeito que comprometa a utilização, o participante deverá solicitar, imediatamente, a troca por outro.


O participante tem ciência de que o brinde se trata de cosméticos e que a promotora não se responsabiliza pela eventualidade de alergias, imperfeições técnicas ou garantias a qualquer título.


A responsabilidade da promotora em relação ao participante cessará com a entrega do brinde.

Considerando que o cadastro da promoção será informatizado, no caso de eventual falha operacional de sistema, o procedimento ficará suspenso, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação.


O regulamento da promoção estará disponível no site valesul.shopping.


A empresa promotora não se responsabiliza pela autencidade dos dados e/ou informações fornecidos pelos participantes.


Os participantes desta promoção autorizam, desde já, por si próprios e/ou representante legal, como consequência do recebimento dos brindes, a utilização de seus cadastros, nomes, direitos de uso de suas imagens e som de suas vozes, por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional, ou reforço da campanha, sem limitação do número de veiculações, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de seu término, sendo certo que todos os dados coletados no ato do cadastro serão mantidos pela Promotora para cumprimento de disposição regulatória pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção, bem como, para defesa em eventual processo administrativo ou judicial.


Os dados pessoais coletados no ato do cadastro serão tratados, sem qualquer ônus à Mandatária e, em atendimento a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e as diretrizes de Segurança da Informação, para as seguintes finalidades:


Cumprimento de obrigações legais, contratuais, regulatórias e exercício regular de direito (análise da regularidade dos dados e localização do participante para entrega do prêmio/brinde; identificação e combate à fraudes; fiscalização, controle, registros e providências, defesa administrativa e/ou judicial, promoção, divulgação e publicidade desta), bem como, interesse legítimo (ações de marketing e eventos, levantamento de perfil de consumo).


Será permitido ao Controlador o compartilhamento dos dados coletados com seu Grupo Econômico, fornecedores, parceiros e quaisquer outros envolvidos na cadeia do processo, sendo que os referidos poderão tratá-los de acordo com as orientações deste e, em estrita observância às disposições contratuais havidas entre as partes.


Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Mandatária possibilitará aos Participantes que revoguem ou alterem a utilização de seus dados pessoais em 03 (três) dias uteis anteriores à data do sorteio, sendo que, quando da revogação, esta será considerada como renúncia imediata à participação, o que não ocorrerá na hipótese de alteração. Em ambos os casos, as solicitações poderão ocorrer através do e-mail concierge@valesulshopping.com.br.


Ultrapassada a data tangente ao pedido de revogação, os dados serão mantidos para cumprimento das obrigações regulatórias, sendo somente possível a retirada do consentimento quanto a finalidade do interesse legítimo (ações de marketing e eventos).


No que se refere aos e-mails marketing, bastará assinalar a opção “cancelar o recebimento” ou “similar” que será disponibilizada na parte inferior das mensagens.


A mera participação implica no conhecimento e concordância, pelo Participante, de todas as condições previstas neste Regulamento.


Esta promoção não é administrada, promovida, anunciada ou patrocinada pela Apple ou pelo Google de forma que estes não têm qualquer responsabilidade na execução e/ou na apuração do resultado desta promoção.


O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no site valesul.shopping e em todo o material de divulgação desta promoção, conforme o disposto no art. 35 da Portaria no 7.638/22.


A prestação de contas, após o encerramento da promoção, deverá ser encaminhada à SRE/MF dentro do prazo legal estabelecido na Portaria no 7.638/22, sob pena de descumprimento do plano de operação.


De acordo com o art. 12 da Portaria no 7.638/22, é deferido à empresa Mandatária a formação de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas na presente promoção para cumprimento de disposição regulatória pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção, sendo vedada a comercialização ou cessão, ainda que a título gratuito.


As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas exclusivamente pela mandatária e, posteriormente, submetidas à SRE/MF, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.


Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

 

 

 

 

 

 

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HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO

Lojas: segunda a sábado: 10h - 22h | Domingo: 12h - 20h

Alimentação: segunda a sábado: 10h - 22h | Domingo: 11h - 20h

 

Espaço Saúde - todos os dias das 8h às 20h

Plani - segunda a sexta das 6h30 às 22h, sábados das 6h30 às 19h e domingos das 6h30 às 13h

Posto de Combustível - segunda a sábado das 6h40 às 23h, domingos das 8h40 às 21h

Av. Andrômeda, 227 - São José dos Campos - SP - CEP 12230-000