SAÚDE

LOJAS

SERVIÇOS

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

 

Campanha “Natal 2023"

 

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/MF Nº 04.030708/2023

 

 

 

1. EMPRESA MANDATÁRIA:

Razão Social: CONDOMÍNIO VALE SUL SHOPPING

Endereço: ANDRÔMEDA Número: 227 Bairro: JARDIM SATÉLITE Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS UF: SP

CEP:12230-002

CNPJ/MF nº 01.415.416/0001-33

 

2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a sorteio

 

3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

 

4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:

16/11/2023 a 11/01/2024

 

5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

16/11/2023 a 31/12/2023

 

CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

 

6.1. Qualquer cliente, pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliado no território nacional, que efetuar compras com qualquer meio de pagamento, conforme estabelecido neste regulamento, no período de 16/11/2023 a 31/12/2023 exclusivamente nos estabelecimentos comerciais participantes da promoção e se cadastrar até às 18h00 do dia 31/12/2023 (i) através do aplicativo Prizor ou (ii) diretamente no balcão de atendimento, poderá participar da promoção.

 

6.1.1. O cadastro da(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) no balcão de atendimento ocorrerá da seguinte forma: de segunda à sábado, das 10h00 às 22h00 e domingos e feriados das 12h00 às 20h00, localizado em frente à Magazine Luiza.

 

6.2. Relação das Lojas Participantes “aderentes” desta promoção poderá ser verificada no site: valesul.shopping exceto Travelex, Plani, Posto Tenda, Laboratório Cipax, Artère, Odonto HI, Ouvida Aparelhos Auditivos, Clínica Ella, Sicoob, Focus Radiologia, Inspire Psicologia, Clínica Lattere, Clínica Cian, Clínica Dra. Inaura Evora, CIPES - Centro Educacional de Pesquisas Clínicas, EAS Auto Shopping Premium, Atacadão, Fiat Nobre, Cololido Algodão Doce, Clínica Mirati e Academia Blue Fit.

 

6.2.1. Tendo em vista a (i) a inauguração da área do novo “mall” (expansão) da Mandatária e o (ii) início individualizado de cada operação, fica ciente o participante de que a relação de lojas aderentes pode sofrer alterações, não o eximindo da verificação nos termos aludidos.

 

6.3. Para participar desta promoção, todos os consumidores que efetuarem compras nas lojas participantes, em valor igual ou superior a R$ 600,00 (seiscentos reais), poderão realizar a troca de seus comprovantes por número da sorte.

 

6.4. A cada R$ 600,00 (seiscentos reais) gastos em compras em qualquer uma das lojas participantes da promoção, o consumidor terá direito a 1 (um) número da sorte.

 

EXEMPLO I:   1ª Compra = Comprovante no valor de R$ 300,00

   2ª Compra = Comprovante no valor de R$ 300,00

Total de cupom      = 01 número da sorte

 

 

EXEMPLO II:   1ª Compra = Comprovante no valor de R$ 400,00

   2ª Compra = Comprovante no valor de R$ 200,00

Total de cupons      = 01 número da sorte

 

EXEMPLO III:  1ª Compra = Comprovante no valor de R$ 600,00

   2ª Compra = Comprovante no valor de R$ 600,00

Total de cupons      = 02 números da sorte

 

 

6.5. Portanto, poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 600,00 (seiscentos reais) para troca do número da sorte, sendo cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra, ou seja, eventual valor excedente será armazenado no sistema para os fins de troca de número da sorte dentro do período vigente da promoção.

 

6.6. O participante deverá baixar o aplicativo “Prizor”, através de um smartphone com sistema IOS ou Android, cadastrando ou atualizando seus dados pessoais, bem como digitalização de sua(s) nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) de compra que, após serem validados pelo sistema, gerarão tantos números da sorte a que tiver direito ou efetivar o cadastro diretamente no posto de atendimento localizado em frente à Magazine Luiza, excepcionalmente, nas hipóteses abaixo descritas:

 

Pessoas que manifestem dificuldade de utilização no aplicativo

Ausência de celular ou internet

 

6.6.1. No último dia da promoção, os registros dos cupons serão realizados somente para os participantes que entrarem na fila do balcão de atendimento, impreterivelmente, até às 18h00, ocasião em que a fila será encerrada para os casos descritos no item A e B. Ressaltando que os cadastros poderão ser realizados até às 23h59 do dia 31/12/2023, através do aplicativo “Prizor”.

 

6.6.2.  Após o período de validação da(s) nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) cadastrada(s) no sistema, o participante deverá aguardar aproximadamente até 48 (quarenta e oito) horas para gerar seu(s) número(s) da sorte. Caso qualquer nota/cupom fiscal cadastrada não seja aceita pelo sistema da promoção, o participante será informado sobre o motivo da recusa.

 

6.7. O cadastro da promoção será preenchido uma única vez durante todo o período de participação, sendo utilizado para registro das trocas futuras.

 

6.8. Após o cadastramento e validação da(s) nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is), o sistema da promoção bloqueará repetição.

 

6.9. A empresa mandatária não se responsabiliza pela autenticidade dos dados e informações fornecidos pelos participantes.

 

6.10.  É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem ou informem dados pessoais válidos e atualizados como RG, CPF, número de telefone, nome, endereço completo, data de nascimento, profissão e e-mail, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização do ganhador e consequente entrega do prêmio.

 

6.11. Assim sendo, a empresa mandatária não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de realizar a entrega do prêmio.

 

6.12. Ficam os participantes, cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF e que o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.

 

6.12.1. Caso o número da sorte contemplado seja oriundo de um cadastro de nota fiscal com CPF de terceiros, o mesmo será desclassificado em caso de contemplação.

 

6.13. Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços nas lojas/quiosques deste Shopping, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela Mandatária em face do infrator.

 

6.14. Não poderão participar comprovantes de compras de produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

 

6.14.1. Da mesma forma, não serão válidos para participar da promoção comprovantes não originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações bem como comprovantes bancários, lotéricos, dos correios, de clínicas médicas, planos de saúde, estacionamento, cinema/Kinoplex (exceto produtos da Bomboniere), casa de câmbio, correios, compra/financiamento/consórcio de automóvel e moto, bem como qualquer outro serviço que não tenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e endereço localizado no Vale Sul Shopping.

 

6.15. No caso de agência(s) de viagem(ns) ou outras empresas prestadoras de serviços localizadas no Shopping, que estejam liberadas da emissão de nota fiscal (mas constem na relação de aderentes), hipóteses em que será(ão) aceito(s) para participar da promoção, comprovante de compra de passagens ou de pacotes mediante apresentação de recibo com CNPJ, data e valor da compra.

 

6.16. Para as lojas participantes que não emitem nota fiscal no ato da compra e sim apenas na entrega do produto/serviço em data posterior, será aceito apenas o canhoto com a identidade da promoção emitido pelo lojista. Neste caso, as notas fiscais correspondentes aos pedidos de venda perderão sua validade para fins de utilização nesta promoção, uma vez que as respectivas compras já foram devidamente registradas.

 

6.17. Não terão validade cadastros que não preencherem as condições básicas do sorteio e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os originais.

 

6.18. Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação pelo participante de mais de 02 (dois) comprovantes de compra emitidos na mesma data, pelas mesmas lojas e/ou quiosques participantes, com numeração sequenciada ou não, contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping se reserva o direito de recusar o cadastramento pelo sistema. Em caso de confirmação de irregularidade, a(s) respectiva(s) nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) cadastrada(s) será(ão) bloqueada(s) para efeito de participação.

 

6.19. Serão válidos somente a notas/cupons fiscais emitidos pelas lojas localizadas no Vale Sul Shopping e com Razão Social e CNPJ de cadastro no sistema da promoção durante o período desta, sendo permitido o somatório de cupons ou notas fiscais de diferentes lojas participantes. No entanto, não serão válidos (i) qualquer outro documento de compra; (ii) notas e/ou cupons fiscais rasurados; (iii) notas e/ou cupons fiscais relativas a toda e qualquer bebida alcoólica e fumos e seus derivados.

 

6.20. A(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) emitidos por drogarias/farmácias, restaurantes e quiosques e pelo cinema serão consideradas, para efeito de troca, quando referentes às compras, respectivamente, de artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, alimentação e bomboniere.

 

6.21. Será considerado o horário local do Shopping para todos os períodos descritos neste regulamento.

 

6.22. No que tange à CVC, Espaço Laser e Laser Fast, somente serão válidos os valores relativos aos contratos.

 

6.23. Em relação à Prainha, somente serão considerados os numerários referentes às aquisições de itens da loja (cozinha, bar e esporte), não sendo computados os tangentes aos planos e/ou mensalidades.

 

7. QUANTIDADE DE SÉRIES E ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

 

7.1. Será emitida 1 (uma) série numerada de “0” a “9”, contendo 100.000 (cem mil) números de ordem numerados de “00.000” (zero) a “99.999” (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove), totalizando o universo de “00.000” (zero) a “99.999” (novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove).

 

8. DESCRIÇÃO DO NÚMERO DA SORTE:

 

8.1. O número da sorte será composto de 05 (cinco) algarismos que correspondem ao número de ordem.

 

9. DESCRIÇÃO/DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS:

 

9.1. Serão sorteados, em uma única extração, os 21 (vinte e um) contemplados da promoção, sendo distribuídos (i) 01 (um) veículo Eclipse Cross Mitsubishi 2023/2024 para o primeiro, e (ii) 20 (vinte) vales-compra no valor unitário de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para os próximos (segundo ao vigésimo primeiro).

 

9.2. APURAÇÃO:

 

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 16/11/2023, 10h00 a 31/12/2023, 23h59.

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 10/01/2024.

DATA DA DIVULGAÇÃO: 11/01/2024, a partir de 12h00.

LOCAL DA APURAÇÃO: Administração do Shopping

 

Quantidade: 01

Descrição: 01 (um) veículo Eclipse Cross Mitsubishi 2023/2024

Valor Unitário Prêmio: R$ 230.480,00

 

Quantidade: 20

Descrição: 20 (vinte) vales-compra no valor unitário de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Valor Unitário Prêmio: R$ 5.000,00

 

10. PREMIAÇÃO TOTAL:

 

Quantidade Total de Prêmios: 21

Valor total da Promoção: R$ 330.480,00

 

11. FORMA DE APURAÇÃO:

 

11.1. Os números da sorte serão distribuídos aos participantes de forma concomitante, aleatória e equivalente, reforçando-se que só será efetivamente válido para fins de recebimento de premiação por parte do contemplado, desde que cumpridos todos os requisitos constantes do presente Regulamento.

 

11.2. Caso a extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado, a data da subsequente.

 

11.3. Serão localizados os 21 (vinte e um) contemplados extraídos através do resultado da Loteria Federal, sendo que o primeiro receberá o veículo e os vinte subsequentes o vale-compra, não havendo que se falar em troca ou inversão da ordem aludida, conforme regra abaixo:

 

11.3.1. Será considerado contemplado do prêmio conforme a data de sorteio, o “Número da Sorte” composto por 05 (cinco) algarismos formados pela unidade final do 1º ao 5º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo I abaixo:

 

Exemplo I:

 

1° prêmio 1 2 7 4 5

2º prêmio 0 5 4 3 7

3º prêmio 1 3 5 7 6

4º prêmio 0 2 3 2 9

5º prêmio 1 5 4 5 8

 

Exemplo do Número da Sorte contemplado: 57698

 

11.4. Regra de Apuração dos Contemplados:(por Apuração) Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “número da sorte” que coincide exatamente com o “número da sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “números da sorte” imediatamente superiores e, somente na falta destes, os inferiores.

 

11.5. Regra de Aproximação: No caso de não ter sido distribuídos os “números da sorte” apurados ou não atendam aos critérios de participação, a determinação do primeiro contemplado caberá ao portador imediatamente superior, ou, somente na falta deste, ao inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “número da sorte” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da Loteria Federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores, respectivamente.

 

11.6. O participante poderá participar com mais de um número da sorte na promoção, podendo, ainda, ser contemplado por mais de um prêmio, não havendo limitação por CPF.

 

11.7. Caso tenham sido gerados números da sorte que atinjam o montante total possível para a promoção, a participação será encerrada, sendo que, em hipótese alguma, serão emitidos outros.

 

12. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

 

12.1. O participante deverá guardar a(s) nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) referente(s) às compra(s) realizada(s) no Vale Sul Shopping, adquiridos durante o período de participação até o término da divulgação dos contemplados, sendo que, aos mesmos, poderão ser solicitados após a apuração, a apresentação à empresa mandatária do(s) referido(s) documento(s), para validação, sob pena de desclassificação. Nessa hipótese, será aplicada a regra de aproximação descrita no item 11.5 para localização de um novo sorteado.

 

12.2. A(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) emitidos por restaurantes e quiosques não serão consideradas, para efeito de troca, quando referentes a bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados.

 

12.3. A(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) emitidos por drogarias/farmácias não serão consideradas, para efeito de troca, quando referentes às compras de medicamentos.

 

12.4. Não serão válidos para troca, comprovantes emitidos em nome de pessoa jurídica, tangentes ao estacionamento, caixas eletrônicos, via internet ou via telefone, apresentação isolada de compra em cartões de crédito ou débito, faturas de cartão de crédito ou extrato bancário comprovando o débito, sem que haja a apresentação da respectiva nota ou cupom fiscal, cujas transações tenham sido feitas em lojas não aderentes, ou ainda, realizadas fora do período da promoção. Ficam excluídos automaticamente da promoção os cupons que apresentem irregularidades, informações inverídicas ou com indicativas de fraude.

 

12.5. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

 

12.5.1. Não poderão participar os funcionários da administração da Empresa Mandatária, seus cônjuges e filhos.

 

12.5.2. Excluem-se ainda da participação os lojistas (proprietários), seus respectivos colaboradores e/ou prestadores de serviços, incluindo empregados de empresas terceirizadas com posto fixo de trabalho nas dependências da Mandatária, e as demais pessoas envolvidas diretamente nesta ação promocional.

 

12.5.3. Entende-se por lojista: pessoa física ou jurídica ligada à exploração do espaço comercial dentro do Shopping, podendo ser loja (qualquer empreendimento de exploração comercial), quiosque, stand, balcão, vitrine, incluindo, mas não se limitando à lotérica, banco, lotérica, a que título for (proprietário, funcionário, prestador de serviço, inquilino, sublocatário ou comodatário).

 

12.5.4. A conferência no ato do cadastro quanto a observância dos inabilitados a participação descritos no item 12.5.1 e 12.5.2 é de responsabilidade exclusiva do Shopping.

 

12.5.5. As empresas vedadas de participarem, disponibilizarão os números dos CPF das pessoas impedidas no prazo improrrogável de até 10 (dez) dias úteis anteriores à data de início da campanha, para a tomada de providências no sistema.

 

12.5.6. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção, não terão direito à premiação, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pela mandatária em face do infrator. Caso esta identificação seja feita no momento da seleção, será localizado, no ato do sorteio, um novo número da sorte válido.

 

12.5.7. Se porventura, o Shopping receber denúncia posterior à apuração, no momento da entrega e/ou anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra em uma das categorias retro, após comprovação, este o perderá imediatamente, bem como, será realizada a apuração aplicando a regra de aproximação descrita no item 11.5 para localização de um novo contemplado.

 

12.6. O contemplado porventura desclassificado não terá direito ao recebimento do prêmio e a Mandatária aplicará a regra de aproximação descrita no item 11.5 deste plano de operação, para localização de um novo contemplado.

 

 

13. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

 

13.1. A divulgação desta promoção dar-se-á por meio de mídias eletrônicas e sociais, bem como através do site valesul.shopping, no dia 11/01/2024, a partir de 12h00.

 

13.2. O contemplado será comunicado por telefone ou e-mail.

 

13.3. O número da sorte será divulgado junto com o nome do contemplado, disponível pelo período de 30 (trinta) dias.

 

14. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

 

14.1. Para receber a premiação, após o contato realizado pelos representantes do Shopping, o contemplado deverá disponibilizar ao Vale Sul, 02 (duas) cópias simples dos seguintes documentos: (i) identidade; (ii) CPF e (iii) comprovante de endereço.

 

14.2. Os documentos serão conferidos, de modo que as informações prestadas coincidam com as indicadas no cadastro, visando afastar eventual fraude ou indício, falsificação, ou a entrega dos prêmios a terceiros que não os contemplados.

 

14.3. A premiação será entregue, sem qualquer ônus ao contemplado, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da apuração, mediante prévio agendamento, no escritório administrativo do Vale Sul, localizado à Avenida Andrômeda, 227, sala 03, Jardim Satélite, São José dos Campos/SP.

 

14.4. O prêmio oferecido gratuitamente é pessoal, intransferível e não poderá ser substituído ou convertido em dinheiro, conforme dispõe o parágrafo 3º do artigo 1º da Lei nº 5.768/71, tampouco por quaisquer outros bens, serviços ou direitos de valor igual ou semelhante.

 

14.5. Na eventualidade do contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.

 

14.6. As despesas com IPVA, licenciamento, e quaisquer taxas devidas até a entrega ao contemplado serão arcadas pela mandatária.

 

15. DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

15.1. O participante tem plena ciência de que o veículo será entregue na cor disponível pelo fabricante por ocasião da Nota Fiscal, não havendo que se falar em expectativa em relação à referida.

 

15.2. Em caso de constatação de vício ou defeito do produto, eventuais reclamações deverão ser efetivadas diretamente ao fabricante, em observância ainda às regras de garantia constantes do manual.

 

15.3. O(s) contemplado(s) tem/têm ciência de que o vale-compra não tem função de saque, é intransferível e inalienável, e não será substituído em caso de perda e/ou avaria.

 

15.4. O(s) contemplado(s) tem/têm ciência de que poderá usar o vale-compra  conforme seu desígnio, no limite atribuído de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e nas lojas localizadas dentro do Shopping. (lojistas do empreendimento).

 

15.5. O(s) contemplado(s) tem/têm ciência de que o vale-compra tem validade de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da apuração.

 

15.6. A responsabilidade da Mandatária em relação ao contemplado cessará com a entrega do prêmio.

 

15.7. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 15/11/05, a Mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, por meio de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.

 

15.8. Considerando que o cadastro da promoção será informatizado, no caso de eventual falha operacional de sistema, o procedimento ficará suspenso, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação.

 

15.9. O acesso à Internet é necessário para realização da participação nesta promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acesso e da disponibilidade momentânea da rede. A Mandatária não se responsabiliza por eventual impossibilidade de conexão/acesso para participação via Internet, incluindo, mas não se limitando a um dos motivos acima descritos.

 

15.10. O regulamento da promoção estará disponível no site valesul.shopping.

 

15.11. O contemplado autoriza, desde já, como consequência da participação, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, os direitos de uso de sua imagem e som de sua voz, por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional, ou reforço da campanha, sem limitação do número de veiculações, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de apuração, sendo certo que todos os dados coletados no ato do cadastro serão mantidos pela Mandatária para cumprimento de disposição regulatória pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção, bem como, para defesa em eventual processo administrativo ou judicial.

 

15.12. Os dados pessoais coletados no ato do cadastro serão tratados, sem qualquer ônus à Mandatária e, em atendimento a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e as diretrizes de Segurança da Informação, para as seguintes finalidades:

 

15.13. Cumprimento de obrigações legais, contratuais, regulatórias e exercício regular de direito (análise da regularidade dos dados e localização do participante para entrega do prêmio/brinde; identificação e combate à fraudes; fiscalização, controle, registros e providências, defesa administrativa e/ou judicial, promoção, divulgação e publicidade desta), bem como, interesse legítimo (ações de marketing e eventos, levantamento de perfil de consumo).

 

15.14. Será permitido ao Controlador o compartilhamento dos dados coletados com seu Grupo Econômico, fornecedores, parceiros e quaisquer outros envolvidos na cadeia do processo, sendo que os referidos poderão tratá-los de acordo com as orientações deste e, em estrita observância às disposições contratuais havidas entre as partes.

 

15.15. Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Mandatária possibilitará aos Participantes que revoguem ou alterem a utilização de seus dados pessoais em 03 (três) dias uteis anteriores à data do sorteio, sendo que, quando da revogação, esta será considerada como renúncia imediata à participação, o que não ocorrerá na hipótese de alteração. Em ambos os casos, as solicitações poderão ocorrer através do e-mail concierge@valesulshopping.com.br.

 

15.16. Ultrapassada a data tangente ao pedido de revogação, os dados serão mantidos para cumprimento das obrigações regulatórias, sendo somente possível a retirada do consentimento quanto a finalidade do interesse legítimo (ações de marketing e eventos).

 

15.17. No que se refere aos e-mails marketing, bastará assinalar a opção “cancelar o recebimento” ou “similar” que será disponibilizada na parte inferior das mensagens.

 

15.18. A mera participação implica no conhecimento e concordância, pelo Participante, de todas as condições previstas neste Regulamento.

 

15.19. Esta promoção não é administrada, promovida, anunciada ou patrocinada pela Apple ou pelo Google de forma que estes não têm qualquer responsabilidade na execução e/ou na apuração do resultado desta promoção.

 

15.20. O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no site valesul.shopping e em todo o material de divulgação desta promoção, conforme o disposto no art. 35 da Portaria nº 7.638/22.

 

15.21. A prestação de contas, após o encerramento da promoção, deverá ser encaminhada à SRE/MF dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 7.638/22, sob pena de descumprimento do plano de operação.

 

15.22. De acordo com o art. 12 da Portaria nº 7.638/22, é deferido à empresa Mandatária a formação de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas na presente promoção para cumprimento de disposição regulatória pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção, sendo vedada a comercialização ou cessão, ainda que a título gratuito.

 

15.23. A empresa deverá encaminhar à SRE/MF a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria

 

15.24. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas exclusivamente pela mandatária e, posteriormente, submetidas à SRE/MF, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

 

15.25. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

 

16. TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

 

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

 

É vedada a apuração por meio eletrônico;

 

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;

 

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

 

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

 

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

 

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.

 

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

 

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

 

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

 

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

 

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

 

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

 

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

 

 

 

 

 

 

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